- São núcleos de estudo, de fraternidade, de oração e de trabalho, praticados dentro dos princípios espíritas;
- São escolas de formação espiritual e moral, que trabalham à luz da Doutrina Espírita;
- São postos de atendimento fraternal para todos os que os buscam com o propósito de obter orientação, esclarecimento, ajuda ou consolação;
- São oficinas de trabalho que proporcionam aos seus frequentadores oportunidades de exercitarem o próprio aprimoramento íntimo pela prática do Evangelho em suas atividades;
- São casas onde as crianças, os jovens, os adultos e os idosos têm oportunidade de conviver, estudar e trabalhar, unindo a família sob a orientação do Espiritismo;
- São recantos de paz construtiva, que oferecem aos seus frequentadores oportunidades para o refazimento espiritual e a união fraternal pela prática do “amai-vos uns aos outros”;
- São núcleos que se caracterizam pela simplicidade própria das primeiras casas do Cristianismo nascente, pela prática da caridade e pela total ausência de imagens, símbolos, rituais ou outras quaisquer manifestações exteriores; e
- São as unidades fundamentais do Movimento Espírita.
Sob o ponto de vista jurídico, o Centro Espírita é constituído na forma de pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). Nos termos do que dispõe o art. 44, inc. I e IV, da referida lei, podem ser constituídos sob a forma de: Associação (inc. I) e/ou
Organização Religiosa (inc. IV), a depender da forma como consta em seu Estatuto Social. Acrescente-se que, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 44 da referida Lei, são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento (incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).